Se você teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, precisa declarar.
Tributáveis: Salários, pró-labore, 13º salário.
Não tributáveis: Heranças, indenizações, dividendos.
O prazo vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. Atraso gera multa mínima de R$ 165,00 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Acesse www.gov.br/receitafederal, baixe o software e faça sua declaração de forma segura.
Facilita o envio com dados já preenchidos pela Receita Federal. Mas lembre-se: é sua responsabilidade conferir as informações!
Simplificada: Desconto padrão de 20%.
Completa: Melhor para quem tem muitas deduções, como saúde e educação.
Filhos, cônjuges e pais que se encaixem nos critérios da Receita Federal podem ser incluídos para reduzir o imposto.
Utilize deduções legais, como gastos com saúde, educação e previdência privada.